TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011869-42.2022.5.15.0067
Transportador autônomo de cargas: acórdão turmário em que se confirmou a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Transportador autônomo de cargas
- Decisão irrecorrível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. LEI Nº 11.442/2007. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF, DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES, PROFERIDO NO JULGAMENTO DA ADC 48. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO A NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis. Brasília, 16 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator