TSTAg-AIRR 0000716-91.2022.5.11.0012
Negativa de prestação jurisdicional: decisão completa, válida e devidamente fundamentada
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Decisão completa, válida e devidamente fundamentada
- Pretensão de nova avaliação das provas pelo julgador
- Cargo de confiança
- Não atendimento dos requisitos previstos no artigo 62, II, da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DAS PROVAS PELO JULGADOR. 2. CARGO DE CONFIANÇA. REGISTRO ACERCA DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ADICIONAL DE 40% DE ADICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo. Brasília, 16 de outubro de 2024. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios