TSTAIRR 0000213-97.2016.5.06.0019
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Execução individual de título executivo formado em ação individual
- Descumprimento do artigo 896, § 1º
- A, i, da CLT
- A parte descumpriu o requisito do artigo 896, § 1º
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO INDIVIDUAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º - A, I, DA CLT. A parte descumpriu o requisito do artigo 896, § 1º - A, I, da CLT, pois procedeu à transcrição dos fundamentos do acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater dos demais trechos do acórdão regional. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora