TSTAg-AIRR 0010580-28.2023.5.03.0179
Ausência de interesse recursal: aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de interesse recursal
- Aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC
Ementa
AGRAVO DA ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Carece de interesse recursal a primeira reclamada ao recorrer da decisão que negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante. 2. Assim, tendo em vista a apresentação de agravo manifestamente inadmissível, uma vez que não houve apresentação de recurso de revista pela agravante nem provimento do recurso interposto pela parte adversa, resulta imperiosa a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e, ante o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar a agravante a pagar, à agravada, multa correspondente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator