TSTEDCiv-RRAg 0010176-68.2021.5.18.0004
Erro material: divergência jurisprudencial inservível e transcrição irregular
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Divergência jurisprudencial inservível e transcrição irregular
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL E TRANSCRIÇÃO IRREGULAR. 1. Acolhem-se parcialmente os declaratórios para corrigir erro material que nem mesmo influenciou na compreensão do voto. 2. A jurisprudência colacionada defende a mesma tese do acórdão impugnado, qual seja, se o trabalhador presta serviços em diversos locais, aplica-se o instrumento coletivo da sede ou da filial a qual está subordinado. 3. Reafirma-se a irregularidade da transcrição levada a efeito pelo recorrente. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento parcial, porém, sem efeito modificativo. Brasília, 12 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator