TSTEDCiv-Ag-RR 20763-08.2017.5.04.0772
Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Direito do Trabalho
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- "horas extras
- Exercício do cargo de confiança
- Empregado admitido na vigência do PCS/1989
- Adesão espontânea à estrutura salarial unificada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "horas extras – exercício do cargo de confiança – empregado admitido na vigência do PCS/1989 – adesão espontânea à estrutura salarial unificada – ESU/2008 – alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias – Súmula 51, II, do TST"- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Gratificação de Função; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Sábado / Dia Útil; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Alteração Contratual