TSTAg-AIRR 25300-51.1999.5.07.0010
§ 2º do artigo 896 da CLT
- Direito do Trabalho
- § 2º do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –FASE DE EXECUÇÃO –PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TEMA 75. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consignando que o executado recebe aposentadoria em valor superior ao salário mínimo nacional e que a penhora, limitada a 10 % dos proventos, não acarreta prejuízo ao seu sustento, o Tribunal Regional, ao manter a constrição, decidiu em conformidade com o entendimento manifestado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do RR - 0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75). Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentação, a decisão monocrática, na qual restou consignada a ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.