TSTAg-ARR 11617-35.2014.5.03.0073
Política de grades
- Direito do Trabalho
- Política de grades
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Outras Gratificações
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. POLÍTICA DE GRADES. SÚMULA 126 DO TST. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 181 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista no art. 1021, § 4°, do CPC/2015. Após a publicação do acórdão, determina-se o processamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), nos termos do art. 1.042 do CPC/2015, e, após as providências cabíveis, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Outras Gratificações; Plano de Cargos e Salários