TSTAg-AIRR 0000122-55.2021.5.06.0011
Nulidade de citação: reconhecimento pelo tribunal regional
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Nulidade de citação
- Reconhecimento pelo tribunal regional
- Determinação de retorno dos autos à vara de origem
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DE CITAÇÃO. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, reconhecendo a nulidade processual em razão da ausência de citação válida da Reclamada, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para o recebimento da defesa e reabertura da instrução, com a prolação de nova sentença. Tratando-se de decisão de natureza interlocutória, e considerando que o caso não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST, deve ser mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de abril de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator