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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 347-44.2022.5.17.0008

Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento ante a incidência de óbices processuais

  • Direito do Trabalho
  • Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
  • Ademais, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTE A INCIDÊNCIA DE ÓBICES PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna objetivamente a tese decisória referente aos óbices do artigo 896, §§1º-A, I, e 8º, da CLT e da Súmula 146 do TST, em seus temas e desdobramentos, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, repetindo as razões de revista, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbices processuais. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Ademais, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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