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Jurisprudências

STJHC 1.066.603

Homicídio qualificado: revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
  • Utilização indevida do writ
  • Dosimetria
  • Primeira fase
  • Ilegalidade manifesta

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.

1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração é utilizada indevidamente para revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, sem demonstração de flagrante constrangimento ilegal apto a autorizar concessão de ofício. Precedente.

2. Não há ilegalidade no afastamento da alegada violação da individualização da pena, quando o Tribunal registra dosimetria idêntica aos corréus e aprecia as teses defensivas em conjunto, mantendo a reprimenda.

3. É legítima a manutenção da culpabilidade negativa, com revaloração de fundamentos em grau recursal, sem majoração do quantum final, afastado o alegado bis in idem e a reformatio in pejus.

4. Inexiste bis in idem na negativação das circunstâncias do crime e das consequências do delito quando amparadas em elementos concretos do caso, que evidenciem maior reprovabilidade e efeitos mais gravosos do que os ordinários.

5. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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