TSTEmb 0000390-25.2025.5.09.0678
Vínculo de emprego: empregada doméstica
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Empregada doméstica
- Inobservância do requisito do artigo 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. EMPREGADA DOMÉSTICA. RECURSO DE REVISTA NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1.º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso. A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional que não contém todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do julgado não cumpre satisfatoriamente a exigência processual contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Transcendência prejudicada. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator