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Jurisprudências

TSTRR 0156800-36.2000.5.02.0241

Bloqueio e penhora de salários e proventos do executado na vigência do CPC/15

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. BLOQUEIO E PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST-IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. A matéria foi pacificada no âmbito desta Corte por meio do Tema 75 da Tabela de Precedentes Vinculantes do TST, que dispõe que “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Diante desse contexto, a decisão do Regional que mesmo na vigência do CPC de 2015, considerou impenhoráveis os salários para fins de cumprimento do crédito trabalhista decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 100, § 1º, da CF e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos ao Juízo da execução, a fim de que se proceda à ordem de penhora sobre os salários, com vistas à satisfação do crédito exequendo, com explícita determinação de que seja observado o limite estabelecido pelo art. 529, § 3º, do CPC e o direito do executado à percepção de pelo menos um salário mínimo (art. 7º, IV, da CR). Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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