TSTAg-AIRR 0000196-76.2022.5.10.0007
Engenheiro: previsão da remuneração em valor aquém ao salário normativo da categoria estabelecido na lei nº 4.950-a/66
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Engenheiro
- Reajustes convencionais
- Extensão para a verba complementar
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. ENGENHEIRO. PREVISÃO DA REMUNERAÇÃO EM VALOR AQUÉM AO SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA ESTABELECIDO NA LEI Nº 4.950-A/66. INSTITUIÇÃO DE PARCELA VARIÁVEL DE CARÁTER COMPLEMENTAR PARA ATINGIR O VALOR DO PISO SALARIAL. REAJUSTES CONVENCIONAIS. EXTENSÃO PARA A VERBA COMPLEMENTAR. Na hipótese, a ECT, ao conceder reajustes salariais previstos em acordos coletivos, aplica-os apenas sobre o salário-base dos engenheiros, excluindo a parcela denominada "Complemento do Piso Salarial da Categoria". Essa prática resulta na neutralização dos aumentos salariais, mantendo a remuneração total dos empregados inalterada, prática prejudicial aos trabalhadores. Com efeito, os reajustes salariais convencionados devem incidir sobre a totalidade da remuneração, incluindo o "Complemento do Piso Salarial da Categoria". A exclusão desse complemento dos reajustes convencionais é prática que frustra o objetivo dos aumentos salariais previstos nos acordos coletivos. Assim, a ECT deve aplicar os reajustes salariais previstos em acordos coletivos de forma integral, abrangendo tanto o salário-base quanto o "Complemento do Piso Salarial da Categoria", assegurando, assim, a efetividade dos aumentos salariais e a valorização dos profissionais engenheiros. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora