TSTAg-AIRR 0001038-07.2023.5.10.0012
Procedimento sumaríssimo: norma coletiva
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Norma coletiva
- Assistência odontológica
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NORMA COLETIVA. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem assentou tratar-se de contribuição instituída em benefício dos trabalhadores, por meio de norma coletiva válida, a qual deve ser reconhecida, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Nesse passo, explicitou que não há prova de nenhum vício de consentimento das entidades representantes, notadamente da patronal que regularmente representou a reclamada na formulação da cláusula normativa, que dispôs sobre a assistência odontológica aos trabalhadores, inclusive quanto ao aporte financeiro. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator