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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 732-35.2015.5.03.0102

Turno ininterrupto de revezamento: enquadramento sindical

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Enquadramento sindical
  • Norma coletiva aplicável
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Adicional noturno
  • Hora reduzida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. SÚMULA 126/TST . 1.1. Cinge-se a controvérsia sobre a aplicabilidade de instrumento coletivo às relações travadas pela ré quanto à realização de turno ininterrupto de revezamento. 1.2. À luz dos arts. 570, parágrafo único, e 581, § 2°, da CLT, o enquadramento sindical é efetuado, via de regra, de acordo com a atividade preponderante do empregador. 1.3. No caso, o Tribunal Regional registrou que "a atividade preponderante da reclamada é a prestação de serviços de logística, com transporte interno das cargas, não havendo transporte rodoviário, sobretudo no âmbito de prestação de serviços do autor", a partir do que concluiu inaplicável o acordo coletivo invocado pela ré. 1.4. Sendo assim, conclusão em sentido diverso demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126 do TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. 2. ADICIONAL NOTURNO. HORA REDUZIDA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. PERCENTUAL MAIS BENÉFICO POR MERA LIBERALIDADE DA EMPRESA. 2.1. Consoante demonstrado no tópico anterior, inaplicáveis os normativos pretendidos pela ré. 2.2. Diante disso, registrado pelo TRT que "a ré assumiu que não considerava a redução da hora noturna, ainda que tenha afirmado que a remunerava com percentual de 50% a fim de compensá-la", caracteriza-se como "mera liberalidade" o pagamento de percentual mais benéfico do que o piso previsto no "caput" do art. 73 da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Divisor

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