TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000571-18.2023.5.05.0222
Honorários de sucumbência: no caso, sob a alegação de existência de omissão, pretende a embargante a fixação de honorários de sucumbência
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários de sucumbência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, sob a alegação de existência de omissão, pretende a embargante a fixação de honorários de sucumbência. Ao prover o recurso de revista da autora, constou da conclusão do acórdão que não houve alteração das custas. Dessa forma, já havendo fixação de honorários de sucumbência na sentença, tem-se que tais parâmetros foram preservados por esta Turma. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 5 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora