TSTAg-Emb-RR 301-12.2015.5.09.0594
Paradigma inservível ao cotejo de teses: resta desatendido, portanto, o item I, "a", da súmula 337 do TST
- Direito do Trabalho
- Paradigma inservível ao cotejo de teses
- Resta desatendido, portanto, o item I, "a", da súmula 337 do TST
- Horas Extras
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM EMBARGOS. PARADIGMA INSERVÍVEL AO COTEJO DE TESES. SÚMULA 337, I, "A", DO TST. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo em que se discute a viabilidade de processamento dos embargos por dissenso jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se os embargos merecem trânsito. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos interpostos pelo Reclamante amparam-se unicamente em arestos paradigmas, e nenhum deles indica fonte oficial de publicação. Resta desatendido, portanto, o item I, "a", da súmula 337 do TST. Assim, inviável o processamento do recurso denegado. IV. DISPOSITIVO Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras