Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1001525-32.2022.5.02.0039

Reflexos das comissões no repouso semanal remunerado

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Reflexos das comissões no repouso semanal remunerado
  • Comissões
  • Honorários advocatícios
  • Justiça gratuita
  • Honorários pericias
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS COMISSÕES NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COMISSÕES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS PERICIAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AGRAVO INTERNO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o agravo de instrumento não foi conhecido por ausência de observância ao princípio da dialeticidade, uma vez que não impugnado, pela parte, o óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT adotado como fundamento para se denegar seguimento ao recurso de revista. No entanto, a Reclamada, no agravo, não investe contra o óbice apontado - não conhecimento do agravo de instrumento, por desfundamentado -, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.