TSTEDCiv-ED-Ag-AIRR 308-77.2020.5.09.0125
Agente comunitário de saúde adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde adicional de insalubridade
- Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado
- Adicional de Insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . 1 - A parte, nas razões dos embargos de declaração, não indica a existência de omissão, contradição ou obscuridade, afirma apenas que a decisão proferida pela SBDI-1 do TST, ao julgamento do processo E-ED-RR20631-53.2017.5.04.0641, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 27/09/2024, pode resultar na alteração do julgado no caso presente. Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado. 2 - Não se verifica a existência de omissão, contradição, obscuridade ou quaisquer outros vícios no acórdão embargado, pois o aresto colacionado pela parte foi publicado em data posterior ao julgamento do acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade