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Jurisprudências

TSTAIRR 1614-74.2017.5.09.0129

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: deserção

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
  • Deserção
  • Irregularidade na apólice do seguro garantia judicial
  • Salário / Diferença Salarial
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESERÇÃO. IRREGULARIDADE NA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na deserção do recurso de revista, por irregularidade na apólice de seguro garantia judicial. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Promoção

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