TSTAg-Ag-AIRR 0000660-56.2020.5.06.0242
Decisão proferida por órgão colegiado: ademais, por se tratar de erro grosseiro, não se admite a invocação do princípio da fungibilidade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Decisão proferida por órgão colegiado
- Exegese da OJ n.º 412 da SBDI-1 do TST
Ementa
AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. OJ N.º 412 DA SBDI-1 DO TST. Conforme a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, é incabível a interposição de Agravo Interno contra decisão proferida por Órgão Colegiado. Ademais, por se tratar de erro grosseiro, não se admite a invocação do princípio da fungibilidade. Exegese da OJ n.º 412 da SBDI-1 do TST. Agravos Internos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos Agravos Internos.