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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 0000660-56.2020.5.06.0242

Decisão proferida por órgão colegiado: ademais, por se tratar de erro grosseiro, não se admite a invocação do princípio da fungibilidade

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. OJ N.º 412 DA SBDI-1 DO TST. Conforme a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte, é incabível a interposição de Agravo Interno contra decisão proferida por Órgão Colegiado. Ademais, por se tratar de erro grosseiro, não se admite a invocação do princípio da fungibilidade. Exegese da OJ n.º 412 da SBDI-1 do TST. Agravos Internos não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos Agravos Internos.

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