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Jurisprudências

TSTAIRR 1000679-79.2021.5.02.0320

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: férias

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Férias
  • Fruição na época própria
  • Pagamento fora do prazo fixado em lei
  • Decisão do regional coaduna-se com a jurisprudência do TST
  • Indenização / Dobra / Terço Constitucional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501 DO STF. INDEFERIMENTO DO PAGAMENTO DOBRADO DAS FÉRIAS EM VIRTUDE DO CANCELAMENTO DA SÚMULA N.º 450 DO TST. DECISÃO DO REGIONAL COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A hipótese dos autos se refere à exclusão do pagamento da dobra das férias, ante o cancelamento da Súmula n.º 450 do TST, em virtude do julgado da ADPF n.º 501 pela Suprema Corte. O entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, consubstanciado na Súmula n.º 450, era o de que a não observância do prazo a que alude o art. 145 da CLT acarretava para o empregador, por força do art. 137 do mesmo diploma legal, a responsabilidade de pagamento em dobro da remuneração de férias. Contudo, o referido verbete sumular foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, e a tese jurídica fixada foi a da inconstitucionalidade da súmula, e, por conseguinte, da invalidação de todas as "decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT". Logo, a decisão regional, ao julgar improcedente o pagamento dobrado das férias, apenas adequou o desfecho jurídico do caso concreto à tese fixada pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Não demonstrada a transcendência do Recurso de Revista por nenhuma das vias do art. 896-A da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional

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