TSTAg-AIRR 101519-14.2016.5.01.0225
Nulidade processual: cerceamento do direito de defesa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade processual
- Cerceamento do direito de defesa
- Não foram opostos embargos de declaração pela parte
- Juros da mora
- Fazenda pública
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇAO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO DESDE A FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. Da análise do acórdão recorrido (págs. 171-177) infere-se que a Corte a quo não se manifestou acerca da nulidade processual alegada. Não foram opostos embargos de declaração pela parte. Assim, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST. Agravo conhecido e desprovido. JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EXECUÇÃO . O art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST condicionam a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução de sentença, à demonstração de inequívoca violação direta e literal de preceito da Constituição Federal. O Município, efetivamente, não indica violação de dispositivo da Constituição Federal, estando, portanto, desfundamentado o recurso nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Cerceamento de Defesa; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública