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Jurisprudências

TSTRR 1298-35.2010.5.02.0086

GMLC/lpb/cm I: execução

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

GMLC/lpb/cm I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONSULTA AO SISTEMA SIMBA. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. ILÍCITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA, DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. Adoto a ementa da Relatora original: " Demonstrada possível violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido." II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONSULTA AO SISTEMA SIMBA. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. ILÍCITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA, DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. Esta C. 2ª Turma vem entendendo que a questão sobre a existência/inexistência de justificativa para a autorização da quebra do sigilo bancário mediante através do convênio SIMBA pressupõe o exame prévio da legislação infraconstitucional de regência. Assim, é impossível vislumbrar violação direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, o que atrai a aplicação dos óbices do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula/TST n. 266. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros I), por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por maioria, vencida a Exma. Ministra Delaíde Miranda Arantes, Relatora, não conhecer do Recurso de Revista do exequente.

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