Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021521-03.2017.5.04.0411

Fase de execução: transcrição integral do acórdão regional e com destaque apenas da parte conclusiva de cada tópico

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL E COM DESTAQUE APENAS DA PARTE CONCLUSIVA DE CADA TÓPICO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso destes autos, a parte recorrente procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, fazendo destaque única e exclusivamente das conclusões de cada tópico impugnado, sem que houvesse, contudo, qualquer demonstração da fundamentação adotada para o julgamento em determinado sentido. Decerto, os trechos destacados não espelham fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.