TSTAg-RRAg 1001700-24.2018.5.02.0085
Análise das matérias do agravo de instrumento da reclamada
- Direito do Trabalho
- Análise das matérias do agravo de instrumento da reclamada
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Inovação recursal
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ANÁLISE DAS MATÉRIAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INOVAÇÃO RECURSAL. Não se admite a interposição de Agravo Interno com o intuito de inovar discussão jurídica. A matéria acima elencada não foi objeto de insurgência no momento oportuno, razão pela qual o não provimento do presente apelo é medida que se impõe. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Sucumbência; Benefício de Ordem