TSTAg-AIRR 0010244-90.2023.5.15.0049
Óbice do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT: dispensa discriminatória
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Dispensa discriminatória
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora