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Jurisprudências

TSTRR 1584-31.2013.5.02.0434

Prescrição: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Diferenças salariais
  • Conversão dos salários em urv
  • Entendimento da Súmula nº 294 desta Eg
  • Corte
  • Prescrição e Decadência

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV - SÚMULA Nº 294 DO TST Vislumbrada a contrariedade à Súmula nº 294 do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV - SÚMULA Nº 294 DO TST Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é parcial quando o direito à parcela está assegurado por preceito de lei. Entendimento da Súmula nº 294 desta Eg. Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista no tema "prescrição - diferenças salariais - conversão dos salários em URV" e determinar a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade a Súmula 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total pronunciada, reconhecer a prescrição parcial da pretensão e, por consequência, determinar o retorno dos autos ao Eg. Tribunal Regional, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito.

Indexação

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