TSTRR 1584-31.2013.5.02.0434
Prescrição: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Conversão dos salários em urv
- Entendimento da Súmula nº 294 desta Eg
- Corte
- Prescrição e Decadência
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV - SÚMULA Nº 294 DO TST Vislumbrada a contrariedade à Súmula nº 294 do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS SALARIAIS - CONVERSÃO DOS SALÁRIOS EM URV - SÚMULA Nº 294 DO TST Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é parcial quando o direito à parcela está assegurado por preceito de lei. Entendimento da Súmula nº 294 desta Eg. Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista no tema "prescrição - diferenças salariais - conversão dos salários em URV" e determinar a publicação de certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade a Súmula 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total pronunciada, reconhecer a prescrição parcial da pretensão e, por consequência, determinar o retorno dos autos ao Eg. Tribunal Regional, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito.
Indexação
Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita