TSTEDCiv-RR 1000847-85.2018.5.02.0482
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Modulação de efeitos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que, por meio dos aclaratórios ora analisados, a parte reclamante pretende o restabelecimento da responsabilidade subsidiária do ente da Administração Pública, excluída na decisão embargada. 2. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 3 . No caso , a Turma manifestou-se expressamente no sentido de que "pautada na inversão do ônus da prova e na presunção de culpa, a decisão regional contraria o bloco de teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal quanto à matéria", conclusão que observa o bloco de teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal quanto à matéria (Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral) . 4. E m relação à aplicação da decisão às instruções encerradas após 13/02/2025, não houve modulação de efeitos da decisão proferida no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, logo a tese fixada pela Suprema Corte deve ser aplicada de imediato aos processos em curso. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Ente Público; Juros de Mora