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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0001202-91.2024.5.13.0031

Viés revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não se verificam as omissões e contradições apontadas, tendo os declaratórios assumido viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, pois o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos declaratórios não providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Embargos declaratórios providos para, em razão da inversão do ônus da sucumbência, condenar o autor em honorários advocatícios, arbitrados em 5% sobre o valor atualizado da causa, permanecendo a cobrança em condição suspensiva de exigibilidade, em razão de ser beneficiário da justiça gratuita. Embargos declaratórios providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos declaratórios do autor e, no mérito, negar-lhes provimento; II ¿ conhecer dos embargos declaratórios do réu e, no mérito, dar-lhes provimento para reconhecer a inversão do ônus sucumbencial, condenando-se o autor em honorários advocatícios arbitrados em 5% sobre o valor atualizado da causa, permanecendo a cobrança em condição suspensiva de exigibilidade, em razão de ser beneficiário da justiça gratuita. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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