TSTAg-RR 11582-43.2017.5.03.0179
Diferenças salariais: repórter
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Repórter
- Editor
- Diagramador
- Acúmulo de funções
- Adicional devido
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS. REPÓRTER. EDITOR. DIAGRAMADOR. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ADICIONAL DEVIDO. Trata-se de caso em que a parte autora - jornalista - acumulou as funções de editor, repórter e diagramador, discutindo-se a possibilidade do acúmulo de funções. A jurisprudência desta Corte Superior reiteradamente tem se manifestado no sentido de que, em se tratando de empregado radialista, o acúmulo de funções dentro de um mesmo setor gera o direito ao pagamento de gratificações para cada função desempenhada. Também se firmou o entendimento deste eg. Tribunal no sentido de admitir-se a aplicação analógica do artigo 13 da Lei nº 6.615/78 (que regulamenta a profissão de radialista), ao exercício das atividades dos jornalistas, diante da inquestionável semelhança de atribuições com os encargos próprios destas profissões. Precedentes. Assim, ocorrendo o acúmulo de funções, deve ser pago o acréscimo salarial, como postulado pelo empregado e previsto em norma coletiva. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Acúmulo de Função; Pré-contratação