TSTRR 926-85.2011.5.09.0594
Tramitação preferencial: idoso
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Idoso
- Diferenças de vantagens pessoais
- Integração da ctva e cargo comissionado na base de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. IDOSO. LEI 10.741/2003. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. INTEGRAÇÃO DA CTVA E CARGO COMISSIONADO NA BASE DE CÁLCULO. Demonstrada possível violação do art. 468 da CLT e contrariedade à Súmula 51, I, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. INTEGRAÇÃO DA CTVA E CARGO COMISSIONADO NA BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51, I, DO TST. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior firmou o entendimento de que a alteração do critério de cálculo das "vantagens pessoais", mediante a exclusão das parcelas "Cargo Comissionado" e "CTVA" (Complementação Temporária Variável de Ajuste ao Piso de Mercado) de sua base de cálculo, implementada pelo PCS/98 e pelo PCC/98 da Caixa Econômica Federal, caracteriza alteração contratual lesiva. Tal procedimento viola o art. 468 da CLT e contraria o item I da Súmula 51 do TST, uma vez que as condições regulamentares mais vantajosas já haviam se incorporado ao patrimônio jurídico do empregado. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais, ante a possível violação do art. 468 da CLT e contrariedade à Súmula 51 do TST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 468 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de vantagens pessoais (códigos 2062, 2092 e 2049), decorrentes da integração da parcela CTVA e do cargo comissionado na base de cálculo, com os respectivos reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Novação; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Fonte de Custeio; Condições da Ação