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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010818-60.2019.5.03.0026

Horas extras: minutos residuais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1°-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, com fundamento no óbice do art. 896, § 1º- A, I, da CLT. 2. No agravo interno, contudo, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interno e II - indeferir o pedido de aplicação de multa veiculado pelo agravado em contrarrazões. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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