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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011065-73.2023.5.03.0067

Beneficiário da justiça gratuita: multa processual

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MULTA PROCESSUAL. PAGAMENTO AO FINAL. 1. A embargante foi condenada ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2. O § 5º de referido dispositivo prescreve que o beneficiário de gratuidade da justiça deve efetuar o seu pagamento ao final do processo. 3. Ademais, o § 4º do art. 98 estabelece que “A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas”. 4. Não há, pois, falar em suspensão de exigibilidade ou isenção. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 25 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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