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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20924-51.2019.5.04.0027

Jornada de trabalho: turnos ininterruptos de revezamento

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Princípio da dialeticidade
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Preclusão
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2017 E 13467/2017. JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422 DO TST – Deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento patronal, em razão da ausência de observância pela parte ao princípio da dialeticidade, porque se constata que as alegações da parte, no agravo de instrumento, não impugnaram os fundamentos da decisão denegatória de sua revista, nos termos em que foi proposta. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRECLUSÃO – Observa-se que, apenas em sede de agravo interno, a reclamada procurou a reforma do acórdão regional em relação ao tema em epígrafe. De fato, na minuta de agravo de instrumento a reclamada não se insurgiu contra esse tema, atraindo a incidência da preclusão como óbice ao exame pretendido pela parte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Legitimidade Ativa; Honorários na Justiça do Trabalho

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