TSTAg-EDCiv-AIRR 22160-10.2015.5.04.0405
Execução: litispendência e coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Litispendência e coisa julgada
- Assim, é inviável a reforma da decisão
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Substituição Processual
- Gratificação Semestral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Esta Corte, na esteira da diretriz do art. 104 do CDC, firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência em relação à ação individual, e nem faz coisa julgada, tendo em vista a ausência da tríplice identidade, uma vez que não se tratam das mesmas partes (elemento subjetivo). 2. Ademais, no caso dos autos, o Tribunal Regional afastou a pretensão da parte, consignando que a executada sequer comprovou que na presente ação estão sendo executados créditos adimplidos nas execuções individuais apontadas. Assim, é inviável a reforma da decisão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Substituição Processual; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Coisa Julgada; Litispendência; Honorários na Justiça do Trabalho