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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 22160-10.2015.5.04.0405

Execução: litispendência e coisa julgada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Litispendência e coisa julgada
  • Assim, é inviável a reforma da decisão
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Substituição Processual
  • Gratificação Semestral

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. Esta Corte, na esteira da diretriz do art. 104 do CDC, firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência em relação à ação individual, e nem faz coisa julgada, tendo em vista a ausência da tríplice identidade, uma vez que não se tratam das mesmas partes (elemento subjetivo). 2. Ademais, no caso dos autos, o Tribunal Regional afastou a pretensão da parte, consignando que a executada sequer comprovou que na presente ação estão sendo executados créditos adimplidos nas execuções individuais apontadas. Assim, é inviável a reforma da decisão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Substituição Processual; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Coisa Julgada; Litispendência; Honorários na Justiça do Trabalho

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