TSTAg-AIRR 0011496-86.2020.5.15.0097
Reversão da justa causa: todavia, a causa não detém transcendência, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se trata de caso a considerar prejudicado o exame da transcendência, mas sim de análise expressa de todos os critérios estabelecidos no art. 896-A da CLT para o exame respectivo. Todavia, a causa não detém transcendência, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. No tocante ao tema “reversão da justa causa”, o Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, sob o fundamento de que não houve falta grave o suficiente para ensejar a dispensa motivada, havendo rigor excessivo na aplicação da penalidade. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator