TSTAg-AIRR 0000202-72.2024.5.06.0024
Multa do art. 477 da CLT: ausência da impugnação do fundamento da decisão agravada (incidência da súmula 422, i, do TST)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 477 da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477 DA CLT. AUSÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Nessas circunstâncias, o agravo não reúne condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora