TSTAg-AIRR 211400-86.2008.5.04.0203
Execução: fonte de custeio
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Fonte de custeio
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Contribuição de Previdência Privada - Resgate
- Custas
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. A Corte de origem não erigiu tese de mérito quanto ao art. 202, caput , da Constituição da República. A violação ao art. 195, § 5º, da Constituição da República sequer foi ventilada nas razões do recurso de revista, tratando-se de inovação recursal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Custas; Multa Cominatória / Astreintes; Fonte de Custeio; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho