TSTEDCiv-AIRR 0100567-75.2021.5.01.0058
Omissão
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, resta inviabilizada a oposição dos Embargos de Declaração. No caso, o acórdão embargado foi explícito ao analisar a matéria, esclarecendo que é inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a ausência de violação direta à Constituição da República. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 1 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator