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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0100567-75.2021.5.01.0058

Omissão

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, resta inviabilizada a oposição dos Embargos de Declaração. No caso, o acórdão embargado foi explícito ao analisar a matéria, esclarecendo que é inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a ausência de violação direta à Constituição da República. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 1 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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