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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 12164-12.2017.5.15.0146

Horas extras: gerente de agência

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Gerente de agência
  • Exercício de cargo de confiança nos termos do artigo 224, § 2º, da CLT
  • Não enquadramento no artigo 62, inciso II, da CLT
  • Ausência de omissão
  • Correção Monetária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NOS TERMOS DO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. NÃO ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. O acórdão analisou de forma completa a matéria, e apontou que "ao contrário do delimitado pelo banco réu no recurso de revista, a reclamante não era a autoridade máxima dentro da agência, entendendo devidas as horas extras excedentes da 8º (oitava) diária e 40º (quadragésima) semanal, nos termos do § 2º do artigo 224 da CLT" . Assim, o apelo teve seu seguimento obstado diante da aplicação da Súmula nº 126 do TST, diante da necessidade de revolvimento da valoração de matéria fático probatória. Saliente-se, ademais, que o eventual entendimento divergente em relação a outros órgãos colegiados desta Corte superior não enseja reparo da decisão pela estreita via dos embargos declaratórios. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento desafiaria recurso processual próprio, se cabível, e não pode ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam a um novo exame da matéria já discutida e decidida, limitando-se o seu campo de atuação ao saneamento de contradições, obscuridades ou omissões porventura havidas na decisão embargada, o que não é o caso. Embargos de declaração desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Correção Monetária; Cargo de Confiança; Cargo de Confiança; Juros de Mora

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