TSTAg-AIRR 0010669-27.2022.5.15.0058
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Na hipótese vertente, a partir da análise do quadro fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus de afastar a presunção de veracidade do laudo pericial produzido nos autos, o qual conclui pela existência de trabalho em condição insalubre. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal em sentido contrário, necessário seria o revolvimento do quadro fático - probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação