TSTRR 100620-56.2020.5.01.0522
Deserção do recurso ordinário: entidade filantrópica
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Entidade filantrópica
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita
- Matéria não examinada no acórdão recorrido
- O eg
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. TRT reputou deserto o recurso ordinário da ré, consignando: " Da análise dos autos, observo que os certificados CEBAS ora anexados apresentam-se desatualizados, conforme se constata pela análise dos documentos de Id´s 7168df7 (de 01/01/2004 a 31/12/2006), dd7bcca, pág 6 (de 01/01/2010 a 31/12/2012), dd7bcca, pág 8 (de 01/01/2013 a 31/12/2015). Pontuo que embora os referidos documentos demonstrem que a recorrente já obteve o certificado CEBAS, o título deve ser renovado periodicamente, conforme disposição legal, podendo ser cassado, na hipótese de os requisitos para a sua concessão não sejam mantidos. Portanto, na hipótese, na ocasião da interposição do recurso ordinário, a Recorrente não comprova que ainda detinha a condição de entidade filantrópica .". Da leitura do acórdão, observa-se que não houve pronunciamento acerca da alegada comprovação de insuficiência de recursos, pelos documentos apresentados pela ré, para fins de concessão da justiça gratuita. Trata-se, portanto, de matéria não apreciada pelo eg. TRT, situação que atrai o óbice da Súmula nº 297 do TST. Ressalte-se que, em se tratando de questão fática, é inaplicável à hipótese o prequestionamento ficto do item III da Súmula nº 297 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Preparo / Deserção