TSTRR 10878-87.2015.5.15.0010
Estabilidade provisória: gestante
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória
- Gestante
- Novo emprego
- Não atendidos os requisitos do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Transcrição de trecho insuficiente
- Prejudicado exame da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA NEGADA. NOVO EMPREGO. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. É que a recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Foram transcritos no recurso de revista, somente um extrato do resultado do julgamento e a seguinte frase: " o ajuizamento de ação após o exaurimento do período estabilitário fere a boa-fé objetiva, tendo em vista que a norma assegura o emprego, e não a indenização. " Essa circunstância o que não atende ao objetivo do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabilizando, ainda o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional, quanto ao tema, e os dispositivos que a parte recorrente entende violados, nos termos do inciso III do citado dispositivo. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do recurso de revista da reclamante.
Indexação
Gestante