TSTRRAg 1284-83.2017.5.06.0251
Responsabilidade subsidiária: prequestionamento
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Responsabilidade subsidiária
- Prequestionamento
- Férias
- Observância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- III recurso de revista interposto pela cbo servicos maritimos ltda
- Marítimo
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO QUE NÃO PERMITE A COGNIÇÃO AMPLA DAS MATÉRIAS DEBATIDAS . A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA. FÉRIAS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A SBDI-1 desta Corte firmou o entendimento de que é válida a transcrição integral do tópico do recurso para os fins do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quando a fundamentação da decisão impugnada for sucinta, como na presente hipótese. Agravo de instrumento conhecido e provido. III RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA. FÉRIAS. MARÍTIMO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REGIME 1X1. CONCESSÃO CUMULADA COM FOLGA. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. LIMITE OBJETIVO AOS ENTES COLETIVOS (TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). 1. A Corte local afastou a aplicação da norma coletiva que autorizava a concessão de férias durante os períodos de folga do reclamante, marítimo submetido ao regime 1x1, em que permanece 180 dias embarcado, seguido de 180 dias de folga. 2. Não se desconhece que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 da Tabela De Repercussão Geral), fixou a seguinte tese jurídica: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Contudo, não obstante a divergência jurisprudencial demonstrada, o direito absolutamente indisponível deve ser respeitado, como no caso em tela, que se trata de um preceito relacionado à segurança do trabalho, proteção da higidez física e mental do trabalhador. Recurso de revista conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento da Petrobras, e, no mérito, negar-lhe provimento; II) conhecer do agravo de instrumento da CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA., e, no mérito, dar-lhe provimento, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, negar-lhe provimento.