TSTAg-AIRR 0000154-34.2024.5.12.0061
Deserção do recurso de revista: ausência das guias de custas processuais e depósito recursal
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência das guias de custas processuais e depósito recursal
- Ausência de comprovação do preparo
- Essa é a diretriz que se extrai da Súmula nº 245 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. Constitui ônus da parte não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula nº 245 do TST. Destaque-se que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte não se aplica aos casos em que se verifica a ausência de depósito recursal ou a ausência de sua comprovação, mas tão somente quando há recolhimento do preparo em valor inferior ao devido. Na hipótese, verifica-se que não foram juntadas as guias de custas processuais e de depósito recursal, mas apenas comprovantes de pagamento, sem identificação do processo. Nesse contexto, não havendo a comprovação tempestiva do regular preparo, não há se falar em concessão do prazo previsto na mencionada orientação jurisprudencial. Recurso de revista deserto. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de abril de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator