TSTAg-AIRR 16307-40.2013.5.16.0022
Fase de execução: requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No tocante ao tema "inexigibilidade da obrigação em decorrência da coisa julgada inconstitucional", limitou-se o recorrente a transcrever trecho do acórdão regional que não reflete a tese jurídica adotada pelo TRT, mas sim a síntese da argumentação recursal apresentada pelo ente público. Quanto à "responsabilidade subsidiária", o recorrente não trouxe o trecho do acórdão regional recorrido (proferido em sede de execução), mas apenas parte do acórdão o qual julgou o recurso ordinário. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução