TSTAg-AIRR 431-52.2021.5.05.0222
Gratificação de férias sobre o abono pecuniário: memorando circular 2316/2016-gpar/cegep
- Direito do Trabalho
- Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
- Memorando circular 2316/2016-gpar/cegep
- Mudança na forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Inscrição / Documentação
- Juros
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016-GPAR/CEGEP. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO Verificando que a parte, nas razões do agravo, não cuidou de impugnar o fundamento da decisão agravada, pela qual se entendeu que o agravo de instrumento estava desfundamentado, em razão da preclusão consumativa decorrente da ausência de renovação dos argumentos do recurso de revista no agravo de instrumento, encontra-se desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porque desfundamentado, e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Inscrição / Documentação; Juros; Correção Monetária