TSTAg-AIRR 11575-42.2017.5.03.0182
Intervalos interjornadas: (súmula 126)
- Direito do Trabalho
- Intervalos interjornadas
- (súmula 126)
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Preparo / Deserção
- Juros
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALOS INTERJORNADAS. (SÚMULA 126). Não prospera o agravo, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Diante da premissa fática estabelecida no acórdão regional, não há que se falar em violação dos dispositivos evocados. Além disso, verifica-se que a hipótese dos autos não se enquadra na tese fixada no Tema 1 . 046 de Repercussão Geral do STF, conforme consignado no acórdão regional , a reclamada não invocou em defesa a aplicação de norma coletiva quanto ao intervalo interjornada. Em verdade , a reclamada só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Preparo / Deserção; Juros; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa; Feriado em Dobro; Suspeição